XII ENCONTRO DE PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO

XII ENCONTRO DE PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO

 

CHAMADA PARA PROPOSTAS DE GRUPOS DE TRABALHO (GTs)

 

A Comissão Organizadora do XII Encontro de Pesquisa Empírica em Direito (XII EPED) da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED) convida pesquisadoras e pesquisadores a submeterem propostas de Grupos de Trabalho (GT) para o evento, que será realizado na cidade de Goiânia, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, na Universidade Federal de Goiás.

Os GTs possuem o objetivo de fomentar a discussão em torno de determinados temas. A seleção dos trabalhos que comporão os GTs ocorrerá a partir de chamada pública de resumos: as propostas de resumo deverão ser submetidas no formato de resumo no período de 18/04/2023 a 15/05/2023 – o respectivo edital será publicado futuramente.

 

REGRAS PARA A SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE GRUPOS DE TRABALHO

 

 1.  Dos critérios para submissão de propostas de Grupos de Trabalho:

1.1. Os GTs devem ser propostos por duas pessoas, ambas com título de doutorado ou, ainda, uma com título de doutorado e outra doutoranda com título mínimo de mestrado. As duas devem atuar em instituições diferentes e, preferencialmente, de diferentes estados da federação;

1.2. Apenas pessoas associadas à REED no ano de 2023 podem propor Grupos de Trabalho;

1.3. É vedada a inscrição como coordenadora ou coordenador em mais de um GT;

1.4. As coordenadoras ou os coordenadores poderão submeter trabalho para o GT que coordenam desde que respeitem o limite máximo de submissão de até dois trabalhos para o Evento, seja com autoria ou coautoria;

1.5. As propostas de GT deverão ser submetidas por meio do endereço eletrônico eped12.fd@ufg.br.

1.5.1. A carta eletrônica deverá ter por assunto o nome do GT proposto (formato do campo assunto: Proposta de GT – Nome do GT);

1.5.2. No corpo do texto, deverão ser apresentados:

      • Os nomes das coordenadoras ou coordenadores;
      • O link para o respectivo currículo Lattes;
      • A indicação sobre se desejam concorrer a financiamento para participar do evento;
      • Proposta de GT, redigida de forma clara e objetiva, no máximo com 250 palavras, explicitando os objetivos e justificando a relevância da proposta.

 

2. Dos prazos para submissão de propostas de GT:

2.1. As submissões deverão ser realizadas exclusivamente online, por meio do endereço eletrônico indicado no item 1.5, até às 23h59 (Brasília) do dia 12 de abril de 2023.

 

3. Da avaliação das propostas:

3.1. A Comissão Organizadora selecionará as propostas de GT, priorizando os seguintes critérios:

3.1.1. Pertinência e inovação da temática para o enriquecimento da Pesquisa Empírica em Direito;

3.1.2. Caráter interdisciplinar e interinstitucional da proposta;

3.1.3. Capacidade de articulação e formação de rede de pesquisadores que realizam pesquisas empíricas em suas áreas específicas de atuação;

3.1.4. Produção científica dos proponentes dos GTs.

 

4. Do resultado:

4.1. O resultado final do processo de seleção das propostas de GT será divulgado no site da REED até o dia 17 de abril de 2023.

 

5. Das responsabilidades das Coordenadoras e Coordenadores:

5.1. Uma vez aprovado o GT, as Coordenadoras e os Coordenadores assumem o compromisso de:

5.1.1. Selecionar os trabalhos submetidos ao GT e organizar suas sessões em conjunto com a Comissão Organizadora; e

5.1.2. Coordenar presencialmente, nos dias do XII EPED, todas as sessões do seu respectivo GT.

 

6. Das disposições gerais:

6.1. É de exclusiva responsabilidade e discricionariedade da Comissão Organizadora do XII EPED a análise e aprovação das propostas de GTs;

6.2. A Comissão Organizadora do XII EPED poderá propor a fusão de propostas de GTs ou realocação de artigos para outros GTs, a depender da pertinência temática;

6.3. A Comissão Organizadora se reserva o direito de resolver os casos omissos e de criação de regras complementares àquelas acima, conforme os critérios mais adequados para promover os melhores resultados científicos do Encontro;

6.4. Em regra, a Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos custos referentes à hospedagem e ao deslocamento dos coordenadores ou coordenadoras dos GTs. Logo, sugere-se que seja solicitado apoio financeiro em suas respectivas instituições de origem e/ou junto aos órgãos de fomento;

6.5. Eventualmente, caso haja limite orçamentário disponível para estes fins, será divulgado edital especifico para que os interessados se candidatem;

6.6. Mais esclarecimentos podem ser solicitados por meio do e-mail eped12.fd@ufg.br.

 

Goiânia, 06 de abril de 2023.

 

Comissão Organizadora do XII EPED.